Projeto reduz benefícios federais em 10%, reforça transparência na renúncia fiscal e cria novas regras para Orçamento de 2026
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (17) o projeto de lei complementar que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e, ao mesmo tempo, aumenta a tributação de apostas esportivas on-line (bets) e de fintechs. O texto também eleva a cobrança de Imposto de Renda sobre juros sobre capital próprio (JCP), instrumento usado por empresas para remunerar acionistas. A proposta (PLP 128/2025) foi aprovada por ampla maioria, com 62 votos favoráveis e 6 contrários, e segue agora para sanção da Presidência da República.
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Relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, defendeu que a revisão de incentivos fiscais é necessária para ampliar o controle sobre renúncias tributárias e reduzir distorções que, segundo ele, alimentam desigualdades e fragilizam a responsabilidade fiscal. A proposta estabelece mecanismos de transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal e determina que os cortes sejam aplicados de forma proporcional conforme o tipo de benefício concedido, atingindo tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias.
Pelo desenho aprovado, o Executivo terá margem para operacionalizar a redução sobre os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 e sobre regimes especiais previstos em lei, respeitadas exceções. Na prática, o corte incide sobre programas e políticas de renúncia fiscal de ampla capilaridade, como o Perse, além de setores e atividades com regimes específicos. O texto também alcança a tributação pelo lucro presumido: empresas poderão ter aumento de 10% no resultado da base de cálculo do imposto presumido sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Durante a votação, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou que o corte linear foi a alternativa encontrada para distribuir o ajuste de maneira mais equilibrada, sem concentrar o peso em um único setor. Para ele, a proposta ajuda a recompor o equilíbrio fiscal pelo lado da despesa pública, qualificando o gasto e reduzindo desperdícios.
Entre os incentivos que poderão sofrer redução estão benefícios ligados ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins em cadeias específicas, incluindo setores farmacêutico, itens de origem animal e vegetal, exportações como café e cítricos, além de segmentos de transporte rodoviário regular interestadual e intermunicipal. O texto também abre espaço para reduzir incentivos hoje concedidos a importadores de insumos como agrotóxicos, fertilizantes e nafta petroquímica.
Ao mesmo tempo, o projeto preserva um conjunto robusto de exceções. A redução não atinge imunidades constitucionais, como entidades religiosas, partidos políticos e livros, e mantém blindagens importantes, incluindo Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, Simples Nacional, cesta básica nacional definida pela reforma tributária, entidades filantrópicas habilitadas, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, desoneração da folha (CPRB) e políticas industriais de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Também ficam protegidos benefícios concedidos por prazo determinado quando o contribuinte já cumpriu contrapartidas onerosas para usufruí-los, como metas e investimentos pactuados.
O texto cria ainda um novo freio para a expansão de renúncias fiscais: se o total de incentivos e benefícios tributários ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto, fica proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de novos benefícios, salvo quando houver medidas de compensação para todo o período de vigência. O governo estima que os benefícios tributários no Brasil possam atingir cerca de R$ 800 bilhões por ano, o que elevou a pressão por mecanismos de contenção no contexto de fechamento do Orçamento de 2026.
Além do eixo de revisão de incentivos, o projeto incorpora aumento de arrecadação em setores específicos. No caso das bets, a alíquota sobe de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. A previsão é que o incremento seja direcionado à seguridade social e a ações de saúde. O texto também endurece a fiscalização ao estabelecer responsabilidade solidária de quem divulgar publicidade de bets não autorizadas ou de instituições que continuarem operando com plataformas irregulares após notificação formal.
Outro ponto sensível foi o aumento do Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio, que passa de 15% para 17,5%. O JCP é frequentemente utilizado por companhias como alternativa à distribuição de dividendos, e a mudança tende a impactar estratégias de remuneração a acionistas e planejamento tributário.
Para as fintechs e algumas instituições financeiras, o texto eleva a CSLL de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e para 20% a partir de 2028. Também há aumento de alíquotas para outras entidades do sistema financeiro, como administradores de mercado de balcão organizado, bolsas e câmaras de liquidação e compensação, com escalonamento que eleva a tributação de 9% para 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.
A proposta inclui ainda a revalidação de restos a pagar cancelados desde 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, inclusive emendas parlamentares. Na prática, isso reabre espaço para pagamentos de despesas empenhadas em anos anteriores que não haviam sido quitadas.
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já medidas que dependem do prazo de noventena, como redução de renúncia fiscal, tributação de bets e aumento da CSLL, passam a valer após 90 dias.
No debate político, a oposição criticou o texto por entender que o governo amplia tributos sob justificativa social, enquanto parlamentares ligados ao agronegócio alertaram para riscos de repasse ao preço de alimentos caso a redução de incentivos sobre insumos agropecuários pressione custos de produção. Ainda assim, mesmo com ressalvas, a proposta avançou com apoio expressivo no Plenário e agora aguarda a decisão final do Executivo.
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