PF encontra despacho em que Moro manda grampear autoridade com foro privilegiado

Sergio Moro
Foto: Agência Senado

Documento localizado em Curitiba levanta suspeitas sobre interceptações envolvendo autoridades com foro privilegiado

A Polícia Federal localizou um despacho judicial datado de julho de 2005 que indica que o então juiz federal Sergio Moro, atualmente senador, teria determinado o monitoramento de uma autoridade com foro por prerrogativa de função sem a devida autorização do tribunal competente. O documento foi encontrado durante uma operação de busca e apreensão realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, unidade onde Moro atuava à época.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, o despacho sugere que Moro teria orientado o colaborador Tony Garcia a repetir a gravação do então presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Heinz Herwig. A justificativa apresentada no documento seria de que as gravações anteriores não eram consideradas satisfatórias para os fins pretendidos. À época, Herwig possuía foro por prerrogativa de função, o que exigiria autorização do Superior Tribunal de Justiça para qualquer tipo de interceptação ou monitoramento.

O material foi encontrado em meio a documentos e mídias apreendidos pela Polícia Federal, que incluíam transcrições de escutas envolvendo desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e outras autoridades detentoras de foro especial. Segundo a investigação, esses materiais não teriam sido encaminhados anteriormente ao Supremo Tribunal Federal, mesmo após solicitações formais feitas pela Corte.

A operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, após sucessivas requisições para que documentos, fitas e gravações daquela unidade fossem remetidos ao tribunal. A ação faz parte de uma investigação que tramita sob sigilo no Supremo e apura possíveis irregularidades na condução de investigações, especialmente no uso de delatores e de métodos considerados fora dos limites legais vigentes à época.

O despacho localizado pela Polícia Federal faz referência a tentativas de gravação ambiental de autoridades, prática que, segundo a legislação brasileira, depende de autorização judicial específica quando envolve agentes públicos com foro privilegiado. Caso confirmadas, essas condutas podem configurar violação às normas que regulam interceptações telefônicas e ambientais no país.

Em resposta às acusações, o senador Sergio Moro negou qualquer irregularidade. Por meio de sua assessoria, afirmou que a investigação em curso no STF se baseia em “relatos fantasiosos do criminoso condenado Tony Garcia” e declarou não ter tido acesso aos autos atuais do inquérito, o que, segundo ele, impede comentários mais detalhados sobre o conteúdo dos documentos apreendidos.

No contexto institucional, a Constituição e a legislação brasileira estabelecem que autoridades com foro por prerrogativa de função, como presidentes de tribunais e ministros de cortes superiores, só podem ser alvo de medidas invasivas mediante autorização da instância competente, geralmente o STJ ou o STF. A eventual utilização de delatores para realizar gravações sem autorização judicial pode caracterizar infrações graves às regras que disciplinam a atividade investigativa no país.

Atualmente, o inquérito que apura as supostas irregularidades segue sob relatoria do Supremo Tribunal Federal e tramita em sigilo. Os autos foram remetidos à Corte após a identificação de materiais que mencionam autoridades com foro especial e que não haviam sido encaminhados anteriormente. A Polícia Federal e o STF devem dar continuidade à análise detalhada dos documentos e mídias apreendidos para esclarecer o alcance das ações descritas e verificar sua conformidade com a legislação vigente à época dos fatos.

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