Projeto define gestão do IBS, altera regras de medicamentos, sistema financeiro, SAFs e Imposto Seletivo
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos pilares da reforma tributária aprovada em 2023. O texto, que também trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), segue agora para sanção presidencial e representa o segundo grande marco infraconstitucional da reforma do sistema tributário brasileiro.
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A proposta aprovada é, em grande parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, relatado na Câmara pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto promove ajustes relevantes na legislação que define as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de detalhar o modelo de governança do novo imposto, que substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.
Pelo projeto, o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios. Caberá ao colegiado coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do tributo, além de definir a metodologia de cálculo das alíquotas. Segundo o relator, a centralização do processo permitirá que apenas um auditor acompanhe a situação tributária das empresas, reduzindo burocracia e sobreposição de fiscalizações.
O comitê gestor também será responsável pela implementação do sistema de split payment, mecanismo que registra automaticamente todas as compras e vendas realizadas pelas empresas, garantindo o recolhimento dos tributos no momento da transação. O modelo foi comparado pelo relator a uma declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, com maior transparência e menor risco de evasão fiscal.
Um dos pontos de maior impacto social do texto aprovado diz respeito à isenção de tributos sobre medicamentos. A proposta altera a Lei Complementar 214/2025 e substitui a lista fixa de 383 medicamentos com alíquota zero por um modelo dinâmico. Caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério da Saúde, publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos quando destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids, doenças cardiovasculares e aos programas do Farmácia Popular. Permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que atendem o Sistema Único de Saúde, além de soros e vacinas.
A mudança foi defendida por parlamentares de diferentes espectros políticos, que destacaram o potencial de ampliar o acesso da população de baixa renda a tratamentos mais modernos e de reduzir a judicialização para obtenção de medicamentos de alto custo.
Outro destaque aprovado mantém a tributação atual das sociedades anônimas do futebol (SAFs). Um acordo entre os partidos evitou o aumento da carga tributária previsto na legislação inicial da reforma, preservando as alíquotas atualmente praticadas. O mesmo entendimento foi estendido às entidades desportivas, que terão redução de 60% das alíquotas gerais que ainda serão definidas para o restante da economia.
No campo do Imposto Seletivo, o Plenário rejeitou a proposta que estabelecia um teto máximo de 2% para bebidas açucaradas. Com isso, o limite não foi incorporado ao texto final. Em contrapartida, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passarão a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
A Câmara também manteve a responsabilidade solidária das plataformas de venda on-line pela arrecadação dos tributos quando o fornecedor não emitir documento fiscal e rejeitou mudanças na base de cálculo das SAFs envolvendo transações internacionais com atletas nos primeiros anos de funcionamento das empresas.
O projeto trouxe ainda ajustes importantes para o sistema financeiro. As alíquotas de IBS e CBS para o setor foram fixadas de forma escalonada entre 2027 e 2033, começando em 10,85% e chegando a 12,5% ao final do período. Durante a transição, haverá reduções graduais caso os novos tributos sejam cobrados simultaneamente com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como os de milhagem, também passam a integrar o regime específico do sistema financeiro.
No tema da importação de serviços financeiros, o texto estabelece alíquota zero para operações relacionadas a câmbio, títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular ficam impedidas de se apropriar créditos de IBS e CBS em determinadas operações com dívida referenciada em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base de cálculo para fora do país.
O texto aprovado também amplia benefícios para pessoas com deficiência na compra de veículos, elevando de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do automóvel com direito ao desconto tributário e reduzindo de quatro para três anos o intervalo mínimo para a troca do veículo com manutenção do benefício.
Para o governo, a aprovação representa um marco histórico. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), classificou a votação como a mais importante da atual legislatura. Já o relator destacou que, com a nova estrutura tributária, o Brasil poderá se tornar uma das poucas economias do mundo em que investimentos deixam de pagar imposto sobre consumo, o que tende a aumentar a competitividade das empresas exportadoras no mercado internacional.
Com a conclusão da votação, a regulamentação avança para a etapa final, a sanção presidencial, encerrando um ciclo decisivo da reforma tributária e abrindo caminho para a transição gradual do novo modelo de tributação do consumo no país.
Fonte: Agência Câmara de Notícias:
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