Decisão da Mesa Diretora foi publicada no Diário Oficial e tem como base o excesso de faltas em sessões legislativas
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou nesta terça-feira a perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão foi confirmada pelo primeiro-secretário da Casa, deputado Carlos Veras (PT-PE), e já consta no Diário Oficial da Câmara.
Excesso de faltas motivou a cassação
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De acordo com as informações oficiais, Eduardo Bolsonaro acumulou 59 faltas até o momento da decisão, ultrapassando o limite permitido pela legislação. A Constituição Federal estabelece que deputados e senadores perdem o mandato quando atingem 33% de ausências nas sessões ordinárias, salvo nos casos de missão oficial autorizada ou licença formal.
A mesma regra está prevista no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que reforça a obrigatoriedade da presença como dever fundamental do exercício do mandato.
Aplicação administrativa da regra constitucional
A decisão da Mesa Diretora tem caráter administrativo, não sendo resultado de um processo disciplinar ou julgamento político em plenário. Nesses casos, a Câmara apenas aplica automaticamente o que determina a Constituição, após a verificação objetiva do número de faltas.
Segundo interlocutores da Casa, o procedimento segue um rito interno padrão, que inclui a consolidação dos registros de presença e a publicação formal do ato no Diário Oficial.
Repercussão política
A perda simultânea dos mandatos de dois parlamentares do PL gera impacto direto na bancada do partido e no cenário político nacional, especialmente pelo peso simbólico de Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pela atuação recente de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Até o momento, não houve manifestação oficial dos parlamentares cassados sobre a decisão.
Próximos passos
Com a decretação da perda de mandato, a Câmara deve seguir os trâmites para convocação dos suplentes, conforme a ordem definida pela Justiça Eleitoral. O ato passa a ter efeito imediato após a publicação oficial.
A decisão reacende o debate sobre assiduidade parlamentar, transparência e cumprimento rigoroso das normas constitucionais no exercício dos cargos eletivos.
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